Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Advirta-se que o manejo de novo recurso manifestamente inadmissível ou infundado, poderá ensejar aplicação de multa por litigância de má-fé. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de abril de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA41014838 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 12/04/2024 15:15:41 Código de Controle do Documento: e510adfa-dc47-4e61-9ce2-021ed6edc3f0
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