Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXIGÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. Caso em exame 1. Apelação interposta em face de sentença que extinguiu os embargos à execução fiscal, diante da ausência de garantia do juízo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão cinge-se a aferir a nulidade ou não da sentença que extinguiu os embargos à execução pela ausência de garantia do juízo. III. Razões de decidir 3. A garantia do juízo constitui requisito indispensável à admissibilidade dos embargos à execução fiscal, nos termos do art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/1980, configurando condição de procedibilidade. 4. A concessão da gratuidade judiciária não afasta, por si só, a exigência de garantia do juízo, admitindo-se mitigação apenas em hipóteses excepcionais, mediante prova inequívoca de incapacidade patrimonial. 5. No caso concreto, não há nulidade por ausência de intimação específica para garantir o juízo quando a parte detém ciência inequívoca da exigência, especialmente após decisão proferida em agravo de instrumento anteriormente interposto e transitado em julgado. IV. Dispositivo 6. Apelação desprovida.
à unanimidade, em conhecer da apelação para negar-lhe provimento
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1ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Lisete de Sousa Gadelha
Composição: Lisete de Sousa Gadelha (presidente); Durval Aires Filho; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Inácio de Alencar Cortez Neto.
Secretaria: Secretária: Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.