Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2º, INCISO II, § 2º-A, INCISO I, C/C ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. ACOLHIMENTO. APELANTE MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA LIMITADA AO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. CRIME PRATICADO EM 29/08/2019. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA BRANCA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A LEI Nº 13.654/2018 E A LEI Nº 13.964/2019. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI PENAL MAIS GRAVOSA. ART. 5º, INCISO XL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO FORMAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O art. 65, inciso I, do Código Penal estabelece como circunstância obrigatoriamente atenuante o fato de o agente ser menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, impondo-se seu reconhecimento quando comprovada a idade do apelante ao tempo da infração penal. 2.Embora reconhecida a atenuante da menoridade relativa, a redução da reprimenda encontra limite na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, sendo inviável a fixação da pena intermediária abaixo do mínimo legal. 3.O crime praticado em 29/08/2019 não se submete à causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso VII, do Código Penal, referente ao emprego de arma branca, por inexistir previsão legal da referida majorante no interregno compreendido entre a vigência da Lei nº 13.654/2018 e o advento da Lei nº 13.964/2019. 4.A aplicação retroativa da majorante posteriormente recriada pela Lei nº 13.964/2019 configura afronta ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa, previsto no art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal. 5.Mantidas a majorante do emprego de arma de fogo, prevista no art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, bem como a causa geral de aumento referente ao concurso formal de crimes, prevista no art. 70 do Código Penal. 6.Recurso conhecido e provido para reconhecer a atenuante da menoridade relativa e afastar a causa de aumento referente ao emprego de arma branca, com o consequente redimensionamento da pena. ACÓRDÃO
ACORDAM os membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, em dar provimento ao recurso interposto
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.