Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. FUGA DO SUSPEITO E DISPENSA DE OBJETO. CONFORMIDADE COM O TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso extraordinário no qual o recorrente sustenta a ilicitude da abordagem policial e do ingresso domiciliar que resultaram na apreensão de drogas (109,6g de maconha; 22,2g de crack; 3,4g de cocaína), dinheiro e balança de precisão, alegando ausência de fundadas razões para a diligência policial realizada após tentativa de fuga e dispensa de sacola em área conhecida por tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a atuação policial — abordagem e ingresso domiciliar sem mandado — foi amparada por fundadas razões, nos termos do Tema 280 da repercussão geral; (ii) verificar se a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 279/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão recorrido reconhece a existência de fundadas razões para a abordagem e o ingresso domiciliar, considerando o contexto fático: local conhecido pelo tráfico de drogas, fuga deliberada do acusado ao avistar a guarnição, dispensa de sacola e apreensão de entorpecentes e dinheiro. A situação constatada enquadra-se nos parâmetros do Tema 280 da repercussão geral, que admite o ingresso sem mandado diante de elementos objetivos e prévios que indiquem a prática delitiva. A reversão das conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame dos fatos e das provas, providência incompatível com a via extraordinária, conforme a Súmula 279/STF. A jurisprudência citada reforça que, em crimes permanentes como o tráfico, a entrada sem mandado é legítima desde que fundada em razões objetivas previamente constatadas, e que o debate sobre sua suficiência não pode ser reaberto quando dependente da reanálise do acervo probatório (ARE nº 1.541.076-AgR; RE nº 1.346.806-AgR). IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso com seguimento negado.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. É como voto. 4 Extrato de Ata - 09/02/2026 SEGUNDA TURMA
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "nulidade por ingresso em domicílio sem mandado", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro André Mendonça
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.