Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. AFETAÇÃO DO TEMA REPETITIVO Nº 1.300 DO STJ. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. OMISSÃO. INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM ANÁLISE. 1. Embargos de Declaração que objetiva a análise e saneamento de suposta omissão no acórdão embargado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão com relação ao sobrestamento do feito em razão da afetação do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo STJ III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A distinção do caso dos autos com o Tema Repetitivo nº 1300, afetado pelo STJ, em que há determinação de suspensão dos processos que cuidam de "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.", é que a presente demanda trata acerca da necessidade de realização de perícia contábil, ou seja, sobre a insuficiência da instrução e a necessidade da prova pericial antes do julgamento de mérito, já no tema afetado pelo Tribunal da Cidadania discute-se qual das partes deve arcar com o ônus probatório. 4. Inexiste omissão a ser sanada no acórdão embargado, uma vez que se analisou detalhadamente as alegações suscitadas pelas partes, fundamentando com as normas previstas no CPC, de modo que não deixou margem para dúvidas, erros ou omissões. 5. Ausente qualquer vício a ser sanado pelo presente recurso, constata-se que a pretensão recursal é voltada a rediscutir a matéria já decidida por este Colegiado, intento que encontra óbice no teor da Súmula nº 18 do TJCE. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Embargos Declaratórios conhecidos e não providos. Acórdão mantido. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinados a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.". ________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJCE: Súmula nº 18; EDcl nº 0197577-77.2019.8.06.0001. Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante. 4ª Câmara Direito Privado. DJe: 15/04/2025; e EDcl nº 0050199-10.2020.8.06.0090. Rel. Des. André Luiz de Souza Costa. 4ª Câmara de Direito Privado. DJen: 17/07/2025.
acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.