Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto e diante da ausência de interesse de processual na modalidade “adequação”, da presente reclamação não conheço e a extingo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 34, inciso XVIII, alínea “a”, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, na redação que lhe foi dada pela Emenda Regimental n. 22, de , e no art. 485, VI, do CPC/2015. 16/3/2016 Cientifiquem-se o Ministério Público Federal, o Ministério Público Federal no Estado de Mato Grosso do Sul e o Juízo prolator da decisão objeto de reclamação. Intimem-se. Brasília, . 25 de agosto de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA49858825 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 25/08/2025 20:59:51 Publicação no DJEN/CNJ de 28/08/2025. Código de Controle do Documento: 2fe7950f-2cff-4086-a18a-bba67fd49d19
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