Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PROVA PERICIAL PREPONDERANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou improcedentes pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegado erro médico, bem como fixou honorários advocatícios sobre o valor da condenação. O autor sustenta falha na prestação do serviço médico, com nexo causal entre aplicação de injeção e lesão ulcerosa; o Estado impugna a base de cálculo dos honorários. Há duas questões em discussão: (i) definir se há responsabilidade civil do Estado por erro médico diante da alegada existência de nexo causal entre o atendimento e o dano; (ii) estabelecer se, em caso de improcedência, os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor da condenação ou sobre o valor atualizado da causa. O juiz exerce poder diretivo sobre a instrução e pode indeferir provas inúteis, sendo desnecessária a prova testemunhal quando a controvérsia é eminentemente técnica e suficientemente esclarecida por prova pericial. A ausência de homologação formal do laudo pericial e de abertura de prazo para memoriais não gera nulidade sem demonstração de prejuízo concreto. A responsabilidade civil do Estado exige a comprovação de conduta, dano e nexo de causalidade, ainda que sob regime objetivo. O laudo pericial afasta expressamente o nexo causal entre o procedimento médico e a lesão, atribuindo-a à evolução de patologia preexistente (insuficiência venosa crônica agravada por diabetes). Em matéria técnica, o laudo pericial prevalece sobre alegações das partes, não podendo ser afastado por impressões subjetivas ou prova não especializada. O autor não se desincumbe do ônus da prova ao deixar de impugnar tecnicamente o laudo ou produzir elementos aptos a infirmá-lo. Na ausência de condenação, os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor atualizado da causa, conforme regra cogente do art. 85, § 4º, III, do CPC. É cabível a majoração dos honorários em grau recursal quando não provido o recurso da parte sucumbente. Recurso do autor desprovido e recurso do Estado parcialmente provido. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 2.128.694/SP, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 09.09.2024, DJe 13.09.2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de João Baldoíno de Almeida e deram parcial provimento ao apelo do Estado de MS
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.