Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA PARA CONFIGURAR O DELITO DE ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INAPLICABILIDADE DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DO ART. 40, INCISOS IV E VI DA LEI 11.343/2006. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA. PRECEDENTES. REVISÃO DA DOSIMETRIA SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS. WRIT NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à absolvição por tráfico de drogas e associação para o tráfico, alegando insuficiência de provas e ausência de estabilidade e permanência. Subsidiariamente, pleiteia a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas e o afastamento da majorante referente à arma de fogo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. 3. A questão em discussão consiste na análise da suficiência probatória para a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. 4. Verificar a aplicabilidade do redutor de pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, frente à condenação concomitante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 5. A adequação da aplicação das causas de aumento previstas no art. 40, incisos IV e VI, da Lei de Drogas III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7 A análise de provas e a revisão de condenação demandam revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via eleita. 8. A condenação está fundamentada em provas robustas, incluindo depoimentos e laudos periciais, não havendo flagrante ilegalidade. 9. A aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas é inviável devido à condenação por associação para o tráfico. 10. A majoração da pena em razão do uso de arma de fogo e participação de menor está devidamente fundamentada. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.