Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOME EM LISTA DE SUBSTITUÍDOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença que julgou extinto o cumprimento individual de sentença coletiva, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa do exequente, que não constava da lista de associados apresentada na petição inicial da ação coletiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o agravante, não integrante do rol de associados apresentado pela associação autora na petição inicial da ação coletiva, possui legitimidade ativa para promover o cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública. III. RAZÕES DE DECIDIR A legitimidade para o cumprimento individual de sentença coletiva proferida em ação civil pública ajuizada por associação civil restringe-se aos associados constantes da lista nominal apresentada na petição inicial, conforme fixado pelo STF no Tema 499 da Repercussão Geral. A ausência do nome do agravante na relação de filiados impede a extensão dos efeitos subjetivos da sentença coletiva, configurando ilegitimidade ativa para o cumprimento individual. A tese firmada no Tema 499 do STF possui eficácia vinculante e afasta a aplicação de outros precedentes relacionados a relações de consumo (Tema 948 do STJ) ou a ações promovidas por entidades sindicais (Tema 1.130 do STJ), por se tratar de hipótese distinta. A ilegitimidade ativa, sendo matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício e decorre de fato documental — a ausência do nome na lista de substituídos —, o que dispensa dilação probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A eficácia subjetiva da sentença coletiva proferida com base em representação processual restringe-se aos associados que constem da lista nominal juntada à petição inicial da demanda coletiva. A ausência do nome do exequente na relação de filiados inviabiliza o cumprimento individual da sentença coletiva, por configurar ilegitimidade ativa.
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer do agravo interno para desprovê-lo
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.