Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. DA LEGITIMIDADE ATIVA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. IMPLANTAÇÃO DE DIFERENÇA DE CONVERSÃO DA URV. PERCENTUAL DE 4,36%. COISA JULGADA. DE ACORDO COM PARECER MINISTERIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Da análise cuidado dos presentes autos e do processo de origem (08292725220208100001), verifica-se que a Agravada é servidora pública, vinculada à Secretaria de Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores do Estado do Maranhão, conforme histórico funcional do servidor (ID 36005774). II. Na espécie, observa-se que o Acórdão proveniente da Ação Coletiva nº 6542/2005, que a Agravada pretende executar, transitou em julgado em 5 de novembro de 2008, a homologação dos cálculos judiciais ocorreu apenas em 15 de outubro de 2018, tendo o Cumprimento de Sentença sido ajuizado apenas em 24 de setembro de 2020. III. Portanto, considerando a data da homologação dos cálculos da sentença coletiva, deve ser afastada a prescrição da pretensão executória individual, uma vez que iniciada em 24/09/2020, ou seja, antes do início do quinquênio legal. IV. Considerando que o acórdão em questão condenou o Agravante à incorporação da recomposição de 4,36% aos seus vencimentos, restando claro, também, a ocorrência da coisa julgada, não há mais o que ser discutido a respeito da matéria, em homenagem ao princípio da segurança jurídica. V. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “POR VOTAÇÃO UNÂNIME, E DE ACORDO COMO PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”
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