Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – BEM IMÓVEL PÚBLICO – OCUPAÇÃO IRREGULAR – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE DO MUNICÍPIO – POSSE JURÍDICA DERIVADA DO REGIME CONSTITUCIONAL E LEGAL DE DIREITO PÚBLICO – INOCORRÊNCIA DE POSSE DO PARTICULAR – MERA DETENÇÃO – SÚMULA 619 DO STJ – INSURGÊNCIA DE PERMANÊNCIA NO LOCAL PELO DIREITO FUNDAMENTAL DE MORADIA – NÃO ACOLHIDA - QUESTÃO ESTRANHA AO OBJETO DO PROCESSO – RECURSO NÃO PROVIDO. Discute-se no presente recurso, o direito do apelante à permanência no bem público localizado na Rua Placides Correia, n. 370, no Jardim Canaã III do município de Dourados (Área de Preservação Permanente - APP), em face da pretensão de reintegração de posse movida em seu desfavor pelo apelado, acolhida pela sentença. Tratando-se de bem titularidade do Poder Público, o predicado da posse decorre juridicamente do domínio, que a um só tempo, ressalva tais bens de constrição ou de aquisição pelo decurso do tempo e impede que o particular invoque situação de fato como fator modificativo ou extintivo desse direito, nos termos da súmula 619 do STJ: "A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias". De outro lado, mesmo contemplando a sensível questão do direito social de moradia do apelante, tal argumento não autoriza a sua manutenção no local, estando a lide decidida à luz dos limites objetivos do art. 1.210 do CC/2002 e art. 561 do CPC, constituindo pois, matéria estranha o processo, que não altera a compreensão do direito à reintegração do município pela ocupação irregular de bem público de especial proteção ambiental (APP). Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.