Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ACOLHIDA – PRETENSA EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA NÃO CONSTANTE NA PRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, CONTRA O PARECER. O recurso em sentido estrito interposto contra decisão de pronúncia exige impugnação específica e coerente com os fundamentos da decisão recorrida, em conformidade com o princípio da dialeticidade recursal. A ausência de correlação entre as razões recursais e os fundamentos da sentença inviabiliza o conhecimento do recurso. A decisão de pronúncia encontra-se devidamente fundamentada em provas produzidas em juízo, incluindo confissão do réu, depoimentos de testemunhas e laudos periciais, a demonstrar a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. A pretensão de exclusão da qualificadora do motivo torpe não pode ser conhecida quando tal qualificadora sequer consta da decisão de pronúncia. Não há interesse recursal quando não há sucumbência, tampouco impugnação de fundamento efetivamente decidido. Configura-se, portanto, manifesta desconexão lógica entre a insurgência e o conteúdo da decisão recorrida. Recurso em sentido estrito não conhecido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, não conheceram do recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.