Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES DA IMPUGNAÇÃO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. CÁLCULOS CONFORME O TÍTULO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada em ação monitória, na qual se alegava excesso de execução com base na suposta aplicação indevida de juros de mora e correção monetária a partir de data anterior à realização de depósito judicial. 2. O título executivo judicial deve ser cumprido nos exatos termos em que foi constituído, sendo vedada a rediscussão de matérias já decididas na fase de conhecimento, em razão da preclusão e da coisa julgada, conforme arts. 502, 505, 507, 508 e 509, § 4º, do CPC/2015. 3. A impugnação ao cumprimento de sentença deve restringir-se às hipóteses do art. 525 do CPC/2015, sendo inadmissível alegar vícios que deveriam ter sido discutidos anteriormente ou que contrariem o que restou decidido no título executivo. 4. No caso concreto, os cálculos apresentados pela exequente observam rigorosamente os parâmetros fixados na sentença, especialmente quanto ao valor principal da dívida, à data de incidência dos juros de mora e à aplicação da correção monetária, não se verificando excesso de execução. 5. O agravo de instrumento foi desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.