Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRTE : CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA RODOBRAS LTDA ADVOGADOS : ALEXANDRE A NASCENTES COELHO E OUTROS AGRDO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento manejado contra decisão que não admitiu o recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, assim ementado, no que interessa: "Cédula de crédito comercial – Comissão de permanência prevista em cláusula que se revela potestativa – Nulidade – Contratação de juros acima de 12% ao ano – Validade – Súmula 596 do STF - Capitalização de juros – Possibilidade – Súmula 93 do STJ. [...] É válida a contratação por instituições financeiras de juros acima da taxa de 12% ao ano, por não serem as disposições do Decreto 22.626/33 aplicáveis às operações realizadas por instituições do Sistema Financeiro Nacional de acordo com a súmula 596 do STF, por não ser auto-aplicável o art. 192 § 3o da Constituição Federal, que estabelece seu limite [...]". Sustenta o agravante violação dos arts. 535, CPC, 3o do Decreto-Lei 413/69 e 5o da Lei 6.840/80, além de dissídio jurisprudencial. Aduz que a taxa de juros remuneratórios aplicados às cédulas de crédito comercial, ante ausência de autorização conferida pelo Conselho Monetário Nacional, se encontra limitada a 12% ao ano. A matéria merece melhor exame, razão pela qual dou provimento ao agravo, ensejando a subida dos autos. P.I. Brasília, 31 de maio de 2000. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.