Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ANTIGO ART. 334, § 1º, "C" E "D" DO CÓDIGO PENAL. AQUISIÇÃO DE MÁQUINA CAÇA-NÍQUEL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFICIO, NA ORIGEM PARA REJEITAR A DENÚNCIA. MESMA PRETENSÃO NESTA VIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONFIGURAÇÃO DO DOLO AFASTADA NA INSTÂNCIA A QUO. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 89 DA LEI N. 9.099/1995. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O inconformismo relativo à conclusão lançada pelo Juízo sentenciante em absolver sumariamente o réu não merece guarida por ausência de interesse recursal, posto que, como se extrai do aresto de origem, foi concedido habeas corpus de ofício para trancar a ação penal, com fundamento no art. 395, III, do CPP. Ou seja, entendeu a Corte local, nos termos em que pretendido neste recurso, que a hipótese seria de rejeição da denúncia em razão de ausência de justa causa para a deflagração da ação penal e não de absolvição sumária. 2. O acolhimento da pretensão do recorrente, no sentido de se afirmar a existência de conduta dolosa do agente, exigiria, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático-probatório, circunstância vedada na sede eleita, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Não há como conhecer da irresignação atinente à violação do disposto no art. 89 da Lei n. 9.099/1995, porquanto a matéria não foi examinada pelo Tribunal a quo. Assim, incidem na hipótese os Verbetes Sumulares 282 e 356 do STF. 4. Agravo regimental não provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
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Quinta Turma · STJ · presidente: Reynaldo Soares da Fonseca
Composição: Reynaldo Soares da Fonseca (presidente); Joel Ilan Paciornik; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quinta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos pautados e em mesa) • A solicitação de preferência ou sustentação oral, para participação presencial na sala de sessão de julgamento, poderá ser feita através do formulário de inscrição disponível na internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sustentação Oral”, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também pode- rá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de pre- ferência com questão de fato) que forem ocorrer por video- conferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para ad- vogado com deficiência (IN 19/2019) • É permitida sustentação oral em agravo regimental con- tra decisão monocrática em REsp, HC, RHC, e RMS. (Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B) • Não é permitida sustentação oral em embargos de declara- ção (art.159, I, RISTJ). O advogado que desejar fazer sustentação oral, em processo pautado em sessão virtual, deverá enviá-la em mídia no momento da sua inscrição pela internet, pela Central do Processo Eletrônico – CPE, nos termos da Lei nº 14.365/2022 e da Emenda Regimental nº 45/2024, após a publicação da pauta em até 48 horas antes do início do julgamento, em campo próprio do sítio eletrônico do Tribunal;
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.