Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. CONTRATO DE GAVETA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE LIMINAR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. AUSÊNCIA DO ENTE FAZENDÁRIO NA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O inadimplemento de contrato de compromisso de compra e venda não caracteriza automaticamente esbulho possessório nem autoriza reintegração liminar de posse antes da resolução judicial do contrato. A posse derivada de contrato permanece legítima enquanto subsistir o vínculo jurídico que a originou. Convenções particulares sobre responsabilidade por tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para alterar a definição legal do sujeito passivo tributário. A suspensão da exigibilidade de crédito tributário não pode ser determinada em demanda privada da qual o ente fazendário não participa. A discussão sobre o ressarcimento de tributos pagos pelo proprietário registral deve ocorrer na relação obrigacional entre os contratantes, sem interferência na relação jurídico-tributária. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.