Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT2 · Acórdão
MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. Sendo incontroverso o descumprimento do prazo previsto no art. 477, §6º, CLT na quitação das verbas rescisórias, incide a multa fixada em seu §8º. Sentença mantida, no ponto.
ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de afastar a responsabilidade subsidiária da recorrente pela parcela do acordo inadimplida, assim como pela multa do art
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10ª Turma · TRT2
Composição: Armando Augusto Pinheiro Pires (presidente); Ana Maria Moraes Barbosa Macedo; Kyong Mi Lee; Sandra Curi de Almeida; Sonia Aparecida Gindro.
Secretaria: Secretaria da 10ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.