Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio acidente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste no preenchimento ou não dos requisitos para a concessão de auxílio-acidente ao apelante.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A concessão do auxílio-acidente não está condicionada à incapacidade total do segurado, mas apenas à existência de lesão decorrente do acidente de trabalho que reduza a sua capacidade para as atividades habituais, pouco importando o nível do dano e o grau da incapacidade (Tema 416 do STJ).4. O termo inicial da concessão do auxílio-acidente é o dia seguinte à cessação do auxílio-doença, observada a prescrição quinquenal (Tema 862 do STJ).5. Os juros de mora deverão incidir, a partir da citação, pela remuneração oficial da caderneta de poupança, enquanto a correção monetária deverá ser aplicada, a partir do vencimento de cada obrigação, pelo INPC. A partir de 09/12/2021 deverão ser observadas as inovações trazidas pelo art. 3° da EC 113/2021.6. Os honorários advocatícios sucumbenciais que ficarão em sua integralidade a cargo da autarquia federal, ante a sua sucumbência, serão arbitrados no momento do cumprimento da sentença, com base no valor da condenação.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e provida. Sentença reformada.Tese de julgamento: "A concessão do auxílio-acidente não depende de incapacidade laboral, bastando que haja redução da capacidade ou maior esforço para a atividade habitual."
Apelação cível conhecida e provida. Sentença reformada.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.