Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ILICITUDE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presente controvérsia gira em torno da validade da contratação de empréstimo consignado pela parte consumidora agravada junto ao banco agravante, bem como da existência de eventual direito daquela a repetição do indébito e a indenização por danos morais. 2. Nos termos da 1ª Tese do IRDR nº 53.983/2016 cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico(...). 3. A parte agravante não juntou prova cabal e válida da contratação, quer seja o contrato de empréstimo ou comprovante de pagamento do valor contratado, limitando-se a afirmar a regularidade da contratação 4. Afastada a alegação de cerceamento de defesa, pois de acordo com o art. 355, inc. I, do CPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas. Além do que, sendo o magistrado o destinatário das provas e verificando a presença de todos os requisitos para julgamento, poderá antecipá-lo sem que isso cause cerceamento de defesa. 5. No caso em tela, a indenização por danos morais deve ser mantida em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com os ditames da razoabilidade, da proporcionalidade e com precedentes desta Câmara e deste Tribunal, considerando, sobretudo sua dupla função (compensatória e pedagógica), o porte econômico e conduta desidiosa do agravante (que assim procedeu ao efetuar descontos sem a celebração do contrato), as características da vítima, bem assim a repercussão do dano. 6. Comprovada a má-fé e o abuso da instituição financeira, ao efetuar cobrança de valor sem o respectivo instrumento contratual e, por consequência, anuência da consumidora, cabível a repetição dobrada do indébito. 7. Agravo Interno desprovido. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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