Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – ARREMATAÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – PREÇO VIL DA ARREMATAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DEFASAGEM DA AVALIAÇÃO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – INÉRCIA DOS EXECUTADOS – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA – DECISÃO AGRAVADA – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – ART. 489, CPC – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AUSÊNCIA DE DOLO – NÃO CONFIGURAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. O juízo singular enfrentou as alegações dos executados de forma clara e suficiente. A decisão explicitou os motivos pelos quais afastou a configuração de preço vil e a razão pela qual a discussão sobre a avaliação estava preclusa (inércia dos executados na impugnação oportuna). A caracterização de preço vil é objetivamente definida pelo art. 891, parágrafo único, CPC, que o considera como lance inferior a 50% do valor da avaliação judicial. No caso, o imóvel foi arrematado por 60% do valor da avaliação, não configurando preço vil. A alegação de defasagem do valor da avaliação judicial, em razão do transcurso de mais de quatro anos desde sua realização, encontra óbice na preclusão consumativa, uma vez que os executados, devidamente intimados, não impugnaram a avaliação ou sua necessidade de atualização no momento processual oportuno. O silêncio do executado quanto à avaliação no tempo adequado, mesmo diante da alegada defasagem, impede a rediscussão da matéria após a arrematação, sob pena de violação à segurança jurídica e à boa-fé processual.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.