Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. 2. O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, , do CPC, aplicando entendimento firmado no Tema n. 515 do STJ b (REsp n. 1.273.643/PR). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode prosperar diante da alegação de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, considerando a incidência de entendimento firmado em recurso repetitivo e os requisitos de admissibilidade recursal previstos no CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão de admissibilidade negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, , do CPC, aplicando entendimento firmado no Tema b n. 515 do STJ, sendo definitiva e não cabendo agravo ou qualquer outro recurso para o STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. É definitiva a decisão do Tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial com fundamento nos arts. 1.030, I, , e 1.040, I, do CPC, não cabendo b agravo ou qualquer outro recurso para o STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.030, I, , e 1.040, I; Decreto-Lei n. b 4.657/1942, art. 4º; Código Civil de 1916, art. 177; Código Civil, arts. 189, 205 e 206; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, arts. 489, 502, 508 e 1.022; Lei n. 8.078 /1990, arts. 82, 94 e 100. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.693.813/SP, Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em ; STJ, AgInt no AREsp 26/10/2020 n. 1.485.946/RS, Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em ; STJ, AgInt no AREsp n. 2.400.157/MA, Ministro Teodoro Silva 12/11/2019 Santos, Segunda Turma, julgado em ; STJ, AgInt no AREsp n. 2.397.201 15/4/2024 /SC, Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em ; 11/3/2024 STJ, AgInt no AREsp n. 2.010.511/SP, Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em . 17/4/2023
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.