Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL – VETORIAIS RELATIVAS ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE – CORRETAMENTE VALORADAS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PREJUDICADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO – MANUTIDO O FECHADO – RECURSO DESPROVIDO. I – À luz do art. 42 da Lei 11.343/06, a elevada quantidade de cocaína apreendida autoriza a exasperação da pena-base do réu condenado por tráfico de drogas, porquanto capaz de atingir uma infinidade de usuários, aspecto que denota o maior dano ocasionado ao bem jurídico tutelado (a saúde pública). Além disso, o entorpecente é de natureza altamente nociva e de alto grau de potencialidade, capaz de gerar dependência química. Por fim, quanto às circunstâncias do crime, não merece reparos, eis que devidamente fundamentada pelo d. Magistrado, porquanto, comprovado que o apelante praticou o transporte dos entorpecentes entre estados. II – Conforme se extrai da sentença condenatória, o d. Magistrado a quo reconheceu e aplicou a atenuante de confissão espontânea, inclusive compensando-a parcialmente com a agravante de multirreincidência. Desse modo, não há falar em reconhecimento de referida benesse. III – Não há reparos a serem feitos no tocante ao regime de cumprimento da pena, eis que, o apelante além de ter múltipla reincidência, possui circunstâncias judiciais desabonadoras e fora condenado à pena superior a 8 anos de reclusão, vide art. 33, §2º e §3º, do Código Penal. IV – Recurso desprovido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.