Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO ACIDENTE – REQUISITOS PREENCHIDOS – DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO – CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR – PLEITO DE REFORMA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NÃO CONHECIDO – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – ISENÇÃO DE CUSTAS – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 178 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. I. Nos termos da Lei n.º 8.213/91 o termo inicial do auxílio acidente corresponde ao dia seguinte à cessação do benefício anteriormente concedido, tal regra é aplicável quando ocorre prévio requerimento administrativo e há prova que a incapacidade persiste desde então. II. A autarquia federal não goza de isenção de pagamento das custas processuais, nos termos do enunciado de Súmula 178 do STJ "O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual." III. Quanto aos honorários de sucumbência é possível vislumbrar que o juízo de origem determinou expressamente a observância do enunciado de súmula 111 do STJ, assim, deixo de conhecer do pedido nesse ponto, por falta de interesse recursal. IV. Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida, improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.