Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DO BANCO RÉU – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – RMC – PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA – AFASTADAS - MÉRITO - NÃO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA COMPRAS – OCORRÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL – VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO – VÍCIO DE CONSENTIMENTO – POSSIBILIDADE, TODAVIA, DE APROVEITAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO PRETENDIDO – CONVERSÃO DO CONTRATO EM MÚTUO COM CONSIGNAÇÃO EM SUBSÍDIO – RESTITUIÇÃO DE VALORES - CABÍVEL - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - De acordo com o art. 27 do CDC, "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria". Nos termos do IRDR n. 0801506-97.2016.8.12.0004/50000, "o prazo prescricional das ações que versem sobre descontos indevidos de empréstimos consignado é contada da data do último desconto realizado". II - In casu, não há falar em decadência, posto que é inaplicável o art. 178 do Código Civil de 2002 aos contratos de trato sucessivo com descontos mensais nos demonstrativos de pagamento do consumidor. III- Na espécie, considerando que não houve a utilização do cartão de crédito para a realização de compras a prazo, já que os lançamentos desde o início da contratação se referem aos encargos incidentes sobre os "saques", resta evidente a ocorrência de indução do cliente a erro, impondo-se a declaração de nulidade do contrato e a determinação de sua conversão para a modalidade de empréstimo consignado, com a aplicação das taxas de juros médias do mercado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.