Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO INVIÁVEL. DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, cuja custódia foi convertida em prisão preventiva pelo Juízo da Vara do Juiz das Garantias da Comarca de Três Lagoas/MG durante audiência de custódia. A defesa sustenta a inexistência de fundamentação idônea e a ausência dos requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, pleiteando a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas. Verificar se o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado e amparado pelos pressupostos e requisitos legais, bem como se há constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva apresentou fundamentação concreta, baseada na análise das circunstâncias do caso e na situação processual do paciente, não se limitando à mera reprodução de fórmulas legais ou à invocação da gravidade abstrata do delito. Estão presentes os pressupostos da prisão preventiva, consubstanciados na prova da materialidade e nos indícios suficientes de autoria, evidenciados pelos elementos constantes do auto de prisão em flagrante e pelo oferecimento da denúncia. Também se encontra caracterizado o periculum libertatis, diante do risco à ordem pública decorrente da reiteração delitiva, uma vez que o paciente se encontrava sob o benefício de liberdade condicional em processo relacionado ao mesmo tipo de crime, circunstância que evidencia a insuficiência de medidas menos gravosas. As condições pessoais favoráveis alegadas pela defesa não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. A análise acerca da incidência da causa de diminuição prevista no §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 demanda aprofundamento probatório incompatível com a via estreita do habeas corpus.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.