Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de junho de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA37399771 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin Assinado em: 22/06/2023 23:01:17 Código de Controle do Documento: bd34030f-6639-4543-b819-ccfcfa1a0e13
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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