Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com reparação por danos morais. Sentença de procedência. Recurso da ré. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Inscrição decorrente de débito atribuído pela própria operadora à autora. Súmula 359 do STJ que disciplina o dever de notificação prévia pelo órgão mantenedor do cadastro, sem afastar a responsabilidade de quem fornece a informação que dá origem ao apontamento. Plano de saúde administrado por entidade de autogestão. Inaplicabilidade do CDC, nos termos da Súmula 608 do STJ. Circunstância que não altera o resultado do julgamento. Documentos apresentados pela própria ré que identificam o genitor da autora como titular e contratante e a autora como beneficiária familiar agregada. Contrato que atribui ao responsável pelo contrato o pagamento das contribuições. Utilização do plano e permanência da autora como beneficiária que não demonstram assunção autônoma da obrigação financeira. Inexigibilidade do débito mantida. Negativação indevida. Dano moral configurado. Ausência de notícia de anotação legítima preexistente. Tema 922 do STJ inaplicável ao caso concreto. Indenização de R$8.000,00 adequada às circunstâncias do caso. Honorários recursais. Art. 85, § 11, do CPC. Tema 1.059 do STJ. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Fernando Salles Rossi
Composição: Luiz Fernando Salles Rossi (presidente); João Batista Silvério da Silva; Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Adriana Sachsida Garcia (convocado); Benedito Antonio Okuno (convocado); Mauro Antonini (convocado); Ronnie Herbert Barros Soares (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.