Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO NULA SEM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PERÍODO DE CONDENAÇÃO AJUSTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1 Apelação Cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da Comarca de São Bernardo, que condenou o ente municipal ao pagamento dos depósitos do FGTS referentes ao período de 17/12/2016 a 30/03/2021, em razão de contratação nula de pessoal. 1.2 O Município sustenta: (i) cerceamento de defesa, por ausência de oportunidade para produção de provas; (ii) incompetência da Justiça Comum, argumentando que a relação jurídica seria celetista; (iii) nulidade da contratação, defendendo que a contratação sem concurso público impede o direito ao FGTS, salvo levantamento de depósitos já realizados; e (iv) necessidade de ajuste do período de condenação, sob a alegação de que a servidora deixou de prestar serviços em novembro de 2020. 1.3 Requer a extinção do feito por incompetência da Justiça Comum ou, subsidiariamente, a limitação da condenação ao período de 17/12/2016 a 30/11/2020. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a Justiça Comum é competente para julgar a demanda; (ii) estabelecer se há direito ao levantamento do FGTS em razão da nulidade da contratação sem concurso público; e (iii) verificar a adequação do período de condenação fixado na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 A Justiça Comum é competente para julgar a demanda, pois, nos termos da ADI 3.395/DF (STF), as controvérsias envolvendo servidores contratados sem concurso público pela Administração Pública não são regidas pela CLT, sendo da competência da Justiça Estadual. 3.2 A contratação sem concurso público é nula, nos termos do art. 37, II e § 2º, da CF/1988, mas gera direito ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS, conforme o entendimento consolidado pelo STF no RE 705.140 (Tema 308 RG) e pela Súmula 363 do TST. 3.3 O prazo prescricional aplicável à cobrança do FGTS é quinquenal, conforme fixado pelo STF no ARE 709.212 (Tema 608 RG). Como a ação foi ajuizada após 13/11/2019, aplica-se o prazo de cinco anos, não havendo prescrição no caso concreto. 3.4 O período de condenação deve ser ajustado para 17/12/2016 a 30/11/2020, uma vez que a própria administração municipal reconheceu que a autora cessou suas atividades em novembro de 2020. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A Justiça Comum Estadual é competente para julgar demandas envolvendo servidores contratados sem concurso público pela Administração Pública. A contratação nula de servidor público sem concurso não gera vínculo empregatício, mas assegura o direito ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS. O prazo prescricional para cobrança do FGTS é quinquenal, nos termos do Tema 608 RG/STF. O período de condenação ao pagamento do FGTS deve corresponder ao efetivo período trabalhado, conforme demonstrado nos autos.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.