Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIÁRIA DE ASILADO. TABELA ATUALIZADA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo contra decisão, proferida em cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido para que os valores devidos à agravante a título de "Diária de Asilado" sigam tabela atual. 2. A sentença executada não estabeleceu a observância de tabela atualizada, e sim a que vigorava à época da prolação da sentença, e não se pode extrapolar o título judicial. E isso já é suficiente para obstar a pretensão da agravante. E mais: os decretos mencionados pela parte (Decreto n.º 3.643/00; Decreto n.º 6.907/09; Decreto n.º 11.645/2023 e Decreto n.º 12.324/24) dizem respeito a diárias, isto é, tratam de valores em razão de deslocamento. E isso difere da "diária de asilado", espécie de auxílio-invalidez., instituto diverso. O Superior Tribunal de Justiça de longa data difere tais verbas. Por fim, fica claro da leitura das decisões exequendas que o pedido de acréscimo em virtude de deslocamento (diária) foi julgado improcedente. A execução do julgado deve ocorrer de acordo com o determinado pelo título executivo, não cabendo, agora, rediscutir matéria já decidida, em face do óbice da preclusão, nos termos do art. 507 do CPC. 3. Agravo de instrumento desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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6ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Poul Erik Dyrlund
Composição: Poul Erik Dyrlund (presidente); Guilherme Calmon; Guilherme Couto de Castro; Reis Friede.
Secretaria: Subsecretaria da 6ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.