Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2016 MULTA ISOLADA. CSLL. ESTIMATIVA MENSAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL ANTES DA CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO IMPROCEDÊNCIA. Deve ser aplicada a multa isolada, no caso de a pessoa jurídica sujeita ao pagamento da contribuição social sobre o lucro líquido, nos termos dos arts. 2º e 28 da Lei 9.430/1996, deixar de fazê-lo, ou fazê-lo em montante inferior ao devido, ainda que tenha apurado prejuízo fiscal no anocalendário correspondente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele dar provimento, nos termos do voto da relatora Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa(Presidente)).
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