Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, nego provimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 932, IV, a, do CPC e do art. 21, § 1º, do RISTF e julgo prejudicado o recurso, no ponto, em que se discute questão relativa à correção monetária e aos juros (Tema 810). Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, em virtude de o recurso ter sido interposto sob a égide do CPC/73.
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O STF RE 1.425.761 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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Gabinete da Presidência
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.