Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo improcedente a Ação Rescisória, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §§ 2° e 3°, I, do CPC/2015. I. Brasília, 28 de fevereiro de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA35446042 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 28/02/2023 15:54:14 Código de Controle do Documento: ed34f9c7-55ba-4be0-9e29-ea0f2059ed3f
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