Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADA. MÉRITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE CONSTATADA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO MANTIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NECESSIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTES RECENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO BANCO IMPROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da sentença, expondo de forma clara o inconformismo do autor e os motivos pelos quais pleiteia a reforma do julgado. 2. Comprovado que o contrato de empréstimo consignado foi celebrado mediante fraude, com vício de consentimento do consumidor, que foi induzido a erro e não se beneficiou do numerário creditado, impõe-se a manutenção da sentença que declarou a nulidade do negócio jurídico e determinou a restituição dos valores indevidamente descontados. 3. Mantém-se a restituição das quantias na forma simples, e não em dobro, em observância ao princípio da vedação à reformatio in pejus, porquanto ausente recurso do autor, neste particular. 4. A contratação de empréstimo consignado mediante fraude, com a consequente realização de descontos mensais, configura dano moral in re ipsa, que prescinde da comprovação de efetivo abalo anímico ou da inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes. 5. Demonstrada a prática de ato ilícito pelo banco, deve o dano moral ser arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta, inclusive, precedentes recentes deste relator e desta Corte de Justiça. 6. Recurso do autor provido. 7. Recurso do banco improvido. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Kemerson Cantero de Campos e negaram provimento ao recurso do Banco BMG S/A
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.