Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
nesse contexto, embora autorizada pelo ordenamento pátrio, qualifica-se como medida de exceção, e só deve ser utilizada como ultima ratio, verifica-se, na hipótese dos autos, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, possibilitando-se, dessa forma, o deferimento da medida liminar para afastar, por ora e nesse momento, a possibilidade de prisão civil do paciente. 2. Do exposto, com base no art. 34, XVIII, do RISTJ, defiro parcialmente o pedido liminar para tão-somente afastar a eficácia do decreto prisional imposto ao ora paciente até o exame de mérito do presente habeas corpus. Comunique-se, com urgência, o deferimento da liminar ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e ao r. Juízo de Direito da 7ª Vara da Família e Sucessões da Comarca da Porto Alegre/RS, que preside a demanda, para que tomem as providências necessárias ao cumprimento desta ordem. Solicitem-se as devidas informações, no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, 25 de novembro de 2014. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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O STJ HC 310.335 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.