Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
capitalização dos juros e entendeu preclusa a matéria atinente à proibição de inclusão do nome dos autores em cadastros de proteção ao crédito. Sustenta o recorrente, além de dissenso pretoriano, violação dos arts. 2º, 3º, 4º, VI, IX, e 9º da Lei nº 4.595/64. Sustenta, em síntese, que as instituições financeiras não estão impedidas de contratar operações com taxas de juros superiores a 12% ao ano. 2. O apelo não pode prosperar. Com efeito, o recorrente não impugnou argumento autônomo e suficiente do acórdão impugnado - referente à aplicabilidade da legislação consumerista ao contrato, com a conseqüente nulidade absoluta das cláusulas que versam sobre juros em razão de sua excessiva onerosidade. Destarte, a pretensão recursal encontra obstáculo no enunciado nº 283 da súmula/STF. 3. O dissídio jurisprudencial, por sua vez, não restou configurado, uma vez que os acórdãos indicados como paradigmas - inclusive o verbete sumular nº 596/STF - cingem-se a firmar a inaplicabilidade dos limites legais previstos pelo Código Civil ou pela "Lei de Usura" às instituições financeiras, sem a particularidade de se estar discutindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários e a nulidade de cláusulas decorrente de sua aplicação, como consignado no aresto recorrido. 4. Autorizado pelo art. 557, CPC, nego seguimento ao recurso especial. P.I. Brasília, 28 de junho de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.