Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA – CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA EM SITUAÇÃO CADASTRAL INAPTA – PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL – COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO – ABUSO DO DIREITO DE RECORRER E TUMULTO PROCESSUAL – REJEIÇÃO – ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS – QUESTÕES RELATIVAS À REGULARIDADE DO PROCESSO DE ORIGEM – ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO AFETADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – DOLO PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADO – CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA NO ENDEREÇO DA ACIONISTA CONTROLADORA SEDIADA NO EXTERIOR – IMPOSSIBILIDADE – INAPTIDÃO CADASTRAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM BAIXA OU EXTINÇÃO DA SOCIEDADE – EMPRESA ESTRANGEIRA OBRIGADA A MANTER REPRESENTANTE NO PAÍS COM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO – AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE QUE NÃO PODE BENEFICIAR A PRÓPRIA SOCIEDADE – CITAÇÃO POR EDITAL ADMITIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As questões relativas à correção do valor da causa e ao recolhimento das custas iniciais dizem respeito à regularidade da ação originária e não interferem na admissibilidade do agravo de instrumento. 2. A interposição de recursos, sem demonstração de conduta contraditória, abusiva ou manifestamente protelatória, constitui exercício regular do direito de defesa. 3. A condenação por litigância de má-fé exige prova inequívoca do dolo processual, não configurado pela mera sucumbência ou pelo insucesso da tese recursal. 4. A sociedade estrangeira deve manter representante permanente no país, com poderes para receber citações, razão pela qual a ausência dessa representação não autoriza a citação por carta rogatória no endereço de sua acionista controladora sediada no exterior. 5. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.