Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ALTERAÇÃO DA MARGEM DE VALOR AGREGADO POR DECRETO ESTADUAL. PEDIDO GENÉRICO E FUTURO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que manteve a denegação da ordem em mandado de segurança preventivo, no qual a impetrante pleiteava o reconhecimento do direito de não se sujeitar à aplicação da MVA de 150% para fins de cálculo do ICMS antecipado nas operações entre estabelecimentos interdependentes, prevista no art. 109, § 1º, do Regulamento ICMS/PA, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 1.811/2017. Pretendia-se, ainda, a manutenção das margens de agregação anteriores à alteração normativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o pedido constitui provimento genérico e demanda dilação probatória inviável no Mandado de Segurança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O mandado de segurança exige a demonstração de direito líquido e certo por meio de prova pré-constituída, sendo incabível quando a controvérsia exige dilação probatória. 4. A jurisprudência do STJ e do STF veda a impetração de mandado de segurança contra lei em tese, exigindo ameaça concreta e específica, o que não se verifica no caso, pois o impetrante não individualizou a operação fiscal objeto da alegada ilegalidade. 3. A pretensão deduzida configura pedido genérico e abstrato, destinado a impedir, de forma preventiva, a exigência de tributo em operações futuras e incertas, hipótese vedada pela Súmula 266 do STF. 4. A discussão acerca da legitimidade da MVA de 150%, fixada por decreto, demanda análise sobre a correspondência entre o percentual estabelecido e os preços praticados no mercado, o que exige dilação probatória, incompatível com o rito do mandado de segurança. Precedentes deste Egrégio Tribunal. IV. DISPOSITIVO 5.Agravo interno desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LXIX, e 150, I; LC nº 87/1996, art. 8º, II, “c” e § 4º; Lei Estadual nº 5.530/1989, art. 39, § 9º; Decreto Estadual nº 1.811/2017; CPC/2015, art. 50. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 266; STJ, AgInt no AREsp 2484101/GO, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 04/09/2024; STJ, EDcl no RMS 27749/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, Primeira Turma, DJe 04/05/2010; TJPA, MS nº 0800316-23.2017.8.14.0000, Rel. Desa. Maria Elvina Gemaque Taveira, j. 28.03.2018; TJPA, Apelação Cível nº 0803412-32.2021.8.14.0024, Rel. Des. Luiz Gonzaga da Costa Neto, j. 09.04.2024.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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1ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Célia Regina de Lima Pinheiro; Ezilda Pastana Mutran; Maria Elvina Gemaque Taveira; Roberto Gonçalves de Moura; Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha (convocado).
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete da Desa. Maria Elvina Gemaque Taveira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.