Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. TESES EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ABUSIVIDADE DOS JUROS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Apelação cível em face de sentença que julgou liminarmente improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário. II. Questão em discussão 2. As questões em discussões consistem em responder se há: a) nulidade na decisão, por cercamento de defesa e b) se as cláusulas contratuais são abusivas. III. Razões de decidir 3. A sistemática processual permite o julgamento liminar de improcedência, fundamentado em jurisprudência dominantes dos Tribunais Superiores, conforme motivado na origem. Tese de abusividade de juros e serviços que prescindem de dilação probatória, estando firmadas na jurisprudência desta Corte e dos Tribunais Superiores. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer, porém para negar provimento a recurso. Fortaleza, data da assinatura digital. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, conhecer do presente apelo para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Paulo Airton Albuquerque Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.