Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. REQUERENTE QUE SUSTENTA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO E A REDUÇÃO DAS PENAS ESTABELECIDAS. MERA TENTATIVA DE REAPRECIAÇÃO DE TESES ANALISADAS E REFUTADAS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. INADMISSIBILIDADE. AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO PODE SER TIDA COMO SEGUNDA APELAÇÃO. 1. O lapso temporal, exigido para o reconhecimento da prescrição retroativa em relação aos acusados não foi preenchido, vez que entre a data da denúncia até o recebimento da peça acusatória, bem como entre este último evento e a publicação da sentença condenatória, não transcorreu o período necessário para o reconhecimento da prescrição retroativa. 2. A juíza de 1ª grau indicou a existência de prova pericial, documental e oral, apontando a materialidade e a autoria dos requerentes no crime de lesão corporal grave. A decisão condenatória foi, inclusive, revista e ratificada pela 1ª Câmara Especializada Criminal deste Tribunal de Justiça, no julgamento dos apelos interpostos pelos acusados. 3. A magistrada negativou uma circunstância judicial (culpabilidade), sendo a referida valoração analisada e mantida por esta Corte de Justiça. 4. A sentença condenatória pontuou que os réus negaram, no inquérito e em juízo, a prática da ação criminosa, o que torna inviável o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do CP. 5. Conforme pontuou o acórdão condenatório, os acusados não atendem a todos os requisitos da suspensão condicional da pena (art. 77, II, do CP). 6. Revisão não conhecida.
acordam os componentes das Câmaras Reunidas Criminais, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não conhecer da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art
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Câmaras Reunidas Criminais · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas; Pedro de Alcântara Macêdo; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.