Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA DECORRENTES DE SEGURO “BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA”. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Relação jurídica regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ. 2. Alegação de prescrição afastada. Pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos submetida ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC. 3. Inaplicabilidade da decadência prevista no art. 178 do Código Civil, por não se tratar de ação anulatória de negócio jurídico, mas de demanda fundada em falha na prestação de serviço. 4. Ausência de prova da contratação do seguro impugnado. Ônus probatório que incumbia à instituição financeira, nos termos do art. 373, II, do CPC. 5. Descontos indevidos configuram falha na prestação do serviço, ensejando restituição dos valores cobrados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. Inexistência de enriquecimento sem causa do consumidor, mas mera recomposição patrimonial decorrente da cobrança ilícita. 7. Pedido de condenação por danos morais formulado em contrarrazões. Inovação recursal. Não conhecimento. 8. Reforma da sentença apenas quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, mantida a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. 9. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.