Abrindo a decisão
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TRF5 · Acórdão
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000337-02.2026.4.05.0000 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: INTERIORANA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: JULIANA ENDRISS CARNEIRO CAMPELLO - PE21749 ADVOGADO do(a) APELADO: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES - AL6119 ADVOGADO do(a) APELADO: DANIELLE TENORIO TOLEDO CAVALCANTE - AL6033 ADVOGADO do(a) APELADO: MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDAO VILELA - AL2679B-B EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que, em sede de execução fiscal, extinguiu o processo com julgamento de mérito, pelo reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: verificar se restou consumado o prazo prescricional intercorrente previsto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais - LEF). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição intercorrente se dá no curso do processo e em razão da conduta do exequente, pois, a partir do momento em que ele não dá prosseguimento à ação, deixa o prazo correr e põe fim à causa. Seu objetivo é trazer segurança jurídica, bem como evitar que os conflitos perdurem indefinidamente no tempo e no Judiciário, de modo a trazer economia para o Estado. 4. No caso concreto, verifica-se que houve citação da executada em 30 de outubro de 2014. Após essa movimentação, houve despacho datado de 22 de janeiro de 2020 intimando as partes, tão somente, para tomarem ciência de que o feito prosseguiria por meio eletrônico. 5. Não merece reparos a sentença. O Superior Tribunal de Justiça é claro ao disciplinar que o prazo de um ano de suspensão do processo tem início de maneira automática, sem necessidade de intimação da Fazenda para essa finalidade. Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp n. 1.857.445/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 25/6/2020; STJ, REsp n. 1.589.753/PR, desta relatoria, julgado em 17/5/2016, DJe 31/5/2016. 6. Este também é o entendimento exposto pelo Pleno deste Tribunal Regional que concluiu que Nessa tese não se enxerga a dispensabilidade, nas execuções fiscais, da exigência de intimação da Fazenda Pública acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, para que se inicie o prazo prescricional (TRF5, 0001152-06.2013.8.17.1190, Pleno, Rela. Desa. Fed. Joana Carolina Lins Pereira, DJe: 29/08/2025). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: Para fins de reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 40, §§ 1º e 2 da Lei nº 6.830/1980, é desnecessária a prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito. Dispositivos relevantes citados: CPC, artigo 507; Lei nº 6.830/1980, artigo 40, §§ 1º e 2º; Lei nº 11.101/2005, artigo 6º, §7º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 556 do STJ; Tema 557 do STJ; STJ, AgInt no REsp n. 1.857.445/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 25/6/2020; STJ, REsp n. 1.589.753/PR, desta relatoria, julgado em 17/5/2016, DJe 31/5/2016; TRF5, 0001152-06.2013.8.17.1190, Pleno, Rela. Desa. Fed. Joana Carolina Lins Pereira, DJe: 29/08/2025. msp
Recurso não provido.
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6ª Turma · TRF5 · presidente: Germana de Oliveira Moraes
Composição: Germana de Oliveira Moraes (presidente); Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva; Walter Nunes da Silva Júnior.
Secretaria: Subsecretaria da 6ª Turma
RI TRF5 arts. 137-139: preferência e pedido de sustentação oral antes do início da sessão (pedido feito depois do início garante preferência na sessão seguinte); advogado de outra cidade pode sustentar por videoconferência se requerer até o dia anterior (sistema: https://www4.trf5.jus.br/sustentacao-oral/login.html). Não cabe em embargos de declaração, incidente de inconstitucionalidade, conflito de competência e questões de ordem. Preferência a advogadas gestantes/lactantes.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF5 · Todos os órgãos do TRF5
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.