Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O preceito do artigo 511 do Código de Processo Civil, com a redação da Lei n. 8.950/94, que revogou tacitamente o artigo 335, § 3º, do RISTF, impõe ao embargante a comprovação do recolhimento do preparo, no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedentes. 2. A nulidade, ainda que absoluta, não pode ser declarada de ofício por este Tribunal, sendo indispensável o devido prequestionamento. 3. Recurso que possui nítido caráter protelatório. Multa de 1% sobre o valor corrigido da causa. Agravo regimental a que se nega provimento.
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