Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de dezembro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39376919 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 05/12/2023 21:55:10 Código de Controle do Documento: 19a408d2-f6f4-4dea-95c8-fe1675f4f24e
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O STJ HC 873.619 é citado por 14 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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