Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 1.º, INCISO I, DA LEI N. 8.137/1990. CRIME MATERIAL. FATOS OCORRIDOS EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/2010. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LANÇAMENTO EM DESFAVOR DA CORRÉ. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 24. REVERSÃO DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA N. 7/STJ. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
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O STJ AREsp 2.140.676 é citado por 7 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.