Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO RECEBIDA COMO RECURSO INOMINADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. PREVISÃO LEGAL DE 45 DIAS DE FÉRIAS ANUAIS CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.749/2012. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE A INTEGRALIDADE DO PERÍODO DE FÉRIAS GOZADAS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO ART. 7º, XVII DA CFRB/88. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 1241 DO STF. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 339 DO STF. ÔNUS DA PROVA NÃO ATENDIDO PELO ENTE PÚBLICO. VALORES REMANESCENTES DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Recurso interposto pelo Município de Oeiras/PI contra sentença que reconheceu o direito de servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de professor, ao recebimento do adicional constitucional de 1/3 de férias calculado sobre a totalidade do período de 45 (quarenta e cinco) dias de férias previsto em lei municipal. A questão em discussão consiste em definir se o adicional constitucional de 1/3 de férias devido a professores da rede municipal de ensino deve incidir sobre a totalidade do período de 45 (quarenta e cinco) dias de férias e se o ente público comprovou o correto adimplemento da obrigação. A Lei Complementar Estadual nº 1.749/2012 assegura aos professores da rede municipal o direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, conforme o calendário escolar. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.400.787 (Tema nº 1241), reconhece que o terço constitucional de férias incide sobre a totalidade do período de férias usufruído pelo servidor, e não apenas sobre 30 (trinta) dias. O vínculo funcional entre as partes é comprovado, sendo incontroverso nos autos. Incumbe ao ente público o ônus de comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito alegado, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil. O Município de Oeiras/PI não demonstrou o pagamento do terço constitucional de férias incidente sobre a integralidade dos 45 (quarenta e cinco) dias, descumprindo o ônus probatório que lhe competia. A distribuição do ônus da prova prevista no art. 9º da Lei nº 12.153/2009 impõe à Fazenda Pública a juntada de documentos que se encontram ou deveriam se encontrar em seu poder, o que não ocorreu no caso. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça confirma que a ausência de prova por parte do ente público quanto ao adimplemento da obrigação impede o afastamento do direito reconhecido ao servidor. A sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95. Recurso desprovido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801006-14.2018.8.18.0030 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 2ª Turma Recursal - Data 10/07/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.