Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO/CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO AUTOR À ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS PELA RÉ APELANTE – POLO PASSIVO COMPOSTO POR TRÊS RÉS – IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DE UMA DAS CORRÉS APRESENTADA EM DUPLICIDADE PELO AUTOR – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO OFERTADA PELA RÉ RECORRENTE E AOS DOCUMENTOS POR ELA JUNTADOS – INCONTROVÉRSIA QUANTO À CONTRATAÇÃO COM A RECORRENTE – DESNECESSIDADE DE PROVA – ARTIGO 374, DO CPC – PACTUAÇÃO VÁLIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O autor não cumpriu seu ônus de impugnar especificamente todos os fatos alegados e documentos juntados pela ré apelante, o que implica na presunção de veracidade do que não foi impugnado, a teor do que dispõe o artigo 341 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 374, do Código de Processo Civil, não dependem de provas os fatos tidos como incontroversos. Como o recorrido não se insurgiu contra os expedientes apresentados com a defesa e tampouco negou sua validade no momento apropriado, operou-se a preclusão (temporal) de sua faculdade processual de fazê-lo, razão pela qual as provas produzidas nos autos são suficientes para afastar as alegações de inexistência de relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, a pretensão de restituição dos valores descontados de sua conta bancária e indenização por danos morais, diante da ausência de ilicitude na conduta da ré.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.