Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Extradição executória. 2. Dupla tipicidade parcialmente atendida. 3. Prescrição da pena imposta ao estrangeiro segundo a legislação brasileira e italiana. 4. Extradição indeferida.
Ante o exposto, meu voto acolhe o parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido de indeferir o pedido extradicional, em face da extinção da punibilidade pela prescrição e, por consequência, revogo a prisão preventiva decretada nestes autos. Expeça-se alvará de soltura, se por al não estiver preso. É como voto. 2 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1562454. Voto - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI 25/10/2011 SEGUNDA TURMA EXTRADIÇÃO 1.236 REPÚBLICA ITALIANA VOTO O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Senhor Presidente, estou de acordo. Ouvi integralmente o voto. estou atestando também a prescrição e concedo o alvará de soltura, se por al não estiver preso. documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1547247. Debate 25/10/2011 SEGUNDA TURMA EXTRADIÇÃO 1.236 REPÚBLICA ITALIANA DEBATE O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (RELATOR) - Senhor Presidente, é importante ressaltar, nesses julgamentos de extradição – acho que isso se faz a olhos vistos –, os avanços que conseguimos com a transferências dos julgamentos para a Turma. Parece que estamos conseguindo reduzir significativamente o tempo de julgamento.
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.