Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas (104g de “maconha”). 1. Possibilidade de fixação de regime prisional diverso do fechado para réu condenado por crime hediondo ou equiparado (art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, na redação dada pela Lei nº 11.464/2007, declarado inconstitucional pelo Plenário do STF no julgamento do HC 111.840, Rel. Min. Dias Toffoli). Recurso ordinário em habeas corpus provido. 2. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 não pode ser indeferida exclusivamente com base em maus antecedentes informados pelo réu em seu interrogatório. 3. Ordem concedida de ofício.
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, para determinar ao Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha (Processo nº 035.090.222.734) a reavaliação do regime inicial de cumprimento da pena do Recorrente Adolfo Fabiano Fraga Valério à 4 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4778119. Voto - MIN. ROSA WEBER RHC 117706 / ES luz do disposto no art. 33 do Código Penal. É como voto. 5 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4778119. Voto - MIN. ROBERTO BARROSO 22/10/2013 PRIMEIRA TURMA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 117.706 ESPÍRITO SANTO VOTO O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO - Eu tenho um certo desconforto, a fundamentação da Ministra Rosa Weber está clara e consistente, como sempre, mas regime inicial fechado por 100 gramas de maconha. A SENHORA MINISTRA ROSA WEBER (RELATORA) - Eu estou acolhendo, estou dando provimento ao recurso, com relação a isso. O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO - Ah, perdão, qual é ... A SENHORA MINISTRA ROSA WEBER (RELATORA) - É que, no parecer, o Ministério Público Federal sugere a concessão de ordem de ofício para que se observe a minorante do § 4º do artigo 33 da Lei de Tóxicos. O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO - E Vossa Excelência está determinando a volta ao juízo de origem para avaliar isso? A SENHORA MINISTRA ROSA WEBER (RELATORA) - Não, isso não. […]
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "regime inicial de cumprimento de pena", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.