Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – POSSE E DISPARO DE ARMA DE FOGO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES – INVIABILIDADE – POSSE E DISPARO DE ARMA EM MOMENTOS DISTINTOS – ABRANDAMENTO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INDEFERIMENTO – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER. Não há falar em aplicação do princípio da consunção ao caso, pois os crimes de posse irregular de arma de fogo e disparo de arma de fogo se consumaram em momentos distintos, com desígnios autônomos, não se constituindo a conduta de um como meio necessário ou etapa de preparação/execução do outro. Inviável a aplicação do concurso formal de crimes, pois restou comprovado na instrução do processo que o réu já possuía a arma antes dos disparos efetuados. Inaplicável o abrandamento regime semiaberto para o aberto e que a pena privativa de liberdade seja substituída por restritivas de direito, devido a determinação legal, por força dos arts. 33 e 44 do Código Penal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram provimento, unânime, com o parecer
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.