Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HOMICÍDIO HABEAS CORPUS. QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA E IMPÔS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA NO TRIBUNAL ESTADUAL QUE RESTABELECEU A CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO OU SUPERVENIENTE. PROPORCIONALIDADE E SUBSIDIARIEDADE. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS, COM POSSIBILIDADE DE REFORÇO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. O agravado foi pronunciado pela prática do crime de homicídio 1. qualificado tentado (art. 121, § 2º, IV, II, do Código Penal), c/c art. 14, tendo o Juízo de primeiro grau reconhecido a desnecessidade da prisão preventiva e imposto medidas cautelares diversas, incluindo comparecimento periódico, proibição de contato com a vítima, recolhimento domiciliar noturno, restrições de deslocamento, impedimento de saída do país e fiança real. O Tribunal estadual, em cautelar inominada, restabeleceu a prisão 2. preventiva com fundamento na gravidade concreta do fato, descrita como tentativa de homicídio com disparo de arma de fogo na direção da cabeça da vítima e outros dois disparos pelas costas. A decisão agravada, em restabeleceu a decisão de 3. habeas corpus, primeiro grau por não haver fato novo ou superveniente que evidenciasse risco atual e concreto, reconhecendo a suficiência do amplo rol de medidas cautelares já impostas e admitindo seu reforço, em respeito à natureza de última ratio da prisão preventiva (HC n. relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 492.250/SP, de HC n. relator Ministro Jorge Mussi, Quinta 6/6/2019; 267.065/PR, Turma, DJe de . 29/10/2013) Agravo regimental não provido. 4.
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